CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA – PE
PORTARIA Nº 056/2026
Declara luto oficial de 3 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de cidadãos petrolandenses em virtude de grave tragédia ocorrida com o veículo de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições administrativas, diretivas e representativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Petrolândia, pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e em estrita observância ao que dispõe o artigo 29, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, que assegura a organização e autonomia das funções do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a ocorrência do trágico e devastador acidente automobilístico envolvendo o veículo oficial de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) deste Município, que realizava o transporte de cidadãos petrolandenses para atendimento médico em outra localidade;
CONSIDERANDO o trágico falecimento de estimados munícipes petrolandenses decorrente deste infortúnio, gerando incomensurável consternação, dor e sofrimento para suas respectivas famílias, bem como para toda a sociedade civil de Petrolândia-PE;
CONSIDERANDO o dever constitucional, legal e, sobretudo, moral do Poder Legislativo Municipal de manifestar o seu mais sincero sentimento de pesar, solidariedade e respeito às famílias das vítimas neste momento de profunda tristeza coletiva;
CONSIDERANDO que a perda irreparável desses cidadãos enluta não apenas seus entes queridos, mas toda a coletividade petrolandense, fazendo-se necessária a devida e formal homenagem pública por parte deste Parlamento Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial de 3 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Petrolândia-PE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de cidadãos petrolandenses em virtude da tragédia ocorrida com o veículo do Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Art. 2º. Em observância ao período de luto decretado por esta Portaria, as bandeiras oficiais junto às dependências e repartições sob a competência da Câmara Municipal de Petrolândia-PE deverão ser hasteadas e mantidas a meio-mastro durante todo o período estipulado, em consonância com as práticas cívicas e solenes adotadas na esfera administrativa pública municipal.
Art. 3º. Ficam suspensas todas as atividades de caráter festivo, solene ou comemorativo promovidas por esta Casa Legislativa durante a vigência do luto oficial, mantendo-se o regular expediente administrativo interno com o devido decoro e respeito exigidos pelo momento de pesar.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Presidente, 23 de julho de 2026.
Erinaldo Alencar Fernandes
Presidente
Publicado no quadro de avisos desta Casa, nesta data, nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal.
Petrolândia-PE, 23 de julho de 2026.
Sylvério Hayllon dos Santos Oliveira
Assessor Jurídico Geral