Ocorre que o fato ao torna-se público, com a ajuda de vocês, tomou força e se encaminha legalmente pra que a justiça seja feita, e os responsáveis punidos.
Reiteramos que tais atos não apenas ferem os animais, mas também afrontam os princípios éticos e morais da sociedade. Além disso, é importante ressaltar que a prática de maus-tratos contra animais é expressamente proibida pela Lei Federal nº 9.605/98 atualizada para a Lei nº 14.064/20, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais.
Por fim, ressalto o meu compromisso e a minha luta por uma Petrolândia melhor, vamos juntos nessa construção e reivindicação. Maus tratos aos animais, além de CRUELDADE, é CRIME, lei nº 9.605/98 – art. 32. Dessa forma, repudiamos qualquer incentivo ou ato de crueldade contra os animais.