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Câmara aprova em 2º turno projeto que regulamenta pagamento extraordinário do passivo do FUNDEF

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A Câmara Municipal de Petrolândia aprovou, durante a Sessão Ordinária realizada na noite desta quarta-feira (9), em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.497/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o pagamento extraordinário do passivo do FUNDEF e estabelece critérios para a destinação e o rateio dos recursos entre os beneficiários.

A matéria foi aprovada pelo placar de 12 votos favoráveis e 1 voto contrário, sendo o voto contrário do vereador Esdras Cordeiro de Almeida. O resultado foi registrado durante a apreciação nominal do projeto em plenário.

Projeto estabelece critérios para o pagamento

O Projeto de Lei nº 1.497/2026 prevê a destinação dos recursos extraordinários decorrentes do passivo do FUNDEF, estabelecendo critérios para o rateio entre os profissionais beneficiários.

A proposta municipal toma como referência a legislação estadual que regulamentou o pagamento extraordinário do passivo do FUNDEF em Pernambuco. A Lei Estadual nº 17.868/2022 estabelece o repasse, na forma de abono, de 60% do montante recebido, destinado aos profissionais do magistério que cumpram os requisitos previstos, além de aposentados e, em caso de falecimento, herdeiros.

Os critérios para definição dos valores consideram, entre outros pontos, a identificação dos profissionais, a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício no magistério.

Debate sobre juros do precatório

Durante a sessão, o vereador Evaldo José do Nascimento, primeiro secretário da Casa, fez uma explanação sobre a tramitação do projeto e os questionamentos relacionados à destinação dos valores, especialmente quanto aos juros incidentes sobre os recursos do precatório.

Em sua fala, Evaldo destacou que o projeto foi discutido por uma comissão formada por 13 representantes de diferentes segmentos, mencionando também a realização de reuniões na Câmara para análise da matéria. Segundo o vereador, o projeto chegou ao Legislativo no início de setembro e passou por discussões antes da votação.

O parlamentar também apresentou como referência a legislação aplicada pelo Governo de Pernambuco para o pagamento do passivo do FUNDEF, destacando que o Estado regulamentou, por decreto, critérios relacionados aos beneficiários, período de exercício, jornada de trabalho e valores individuais.

Posicionamento apresentado sobre os juros

Durante a manifestação, Evaldo afirmou que, em seu entendimento pessoal, os 60% destinados aos profissionais deveriam contemplar os valores correspondentes ao rateio, mas explicou que existem discussões jurídicas específicas sobre a natureza e a destinação dos juros.

O vereador apresentou aos presentes o entendimento que atribuiu a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual os juros possuem natureza indenizatória e não integram a parcela vinculada à educação. Essa interpretação também consta nos documentos apresentados para subsidiar a discussão na Câmara.

O documento também registra entendimento atribuído ao TCU de que os juros de mora possuem natureza indenizatória própria e integram o patrimônio do ente público, não sendo considerados receitas federais vinculadas ao FUNDEF/FUNDEB.

Na sessão, Evaldo afirmou ainda que, quanto à parcela dos juros que entende ser devida a ele pessoalmente, já teria recorrido à Justiça para buscar o reconhecimento do direito, deixando claro que essa questão deverá ser definida judicialmente.

Fiscalização dos recursos

Durante sua manifestação, o vereador ressaltou ainda a importância da fiscalização da aplicação dos recursos, envolvendo vereadores, professores, sindicatos e a sociedade.

Evaldo afirmou que os profissionais que eventualmente identificarem divergências nos valores ou entenderem possuir direitos não contemplados poderão buscar os meios administrativos e judiciais cabíveis.

O decreto estadual utilizado como referência também prevê mecanismos de acompanhamento, com comissão gestora responsável por propor procedimentos, acompanhar a operacionalização dos pagamentos e subsidiar os órgãos de controle com informações necessárias.

Com a aprovação em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.497/2026 conclui a etapa de votação no plenário da Câmara Municipal, seguindo agora os procedimentos legais e regimentais posteriores para sua efetivação.

Resultado da votação em 2º turno:
12 votos favoráveis
1 voto contrário — vereador Esdras Cordeiro de Almeida.

 
 
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